quinta-feira, abril 26, 2007

Deferida liminar para desembargador que exerce atividades em loja maçônica


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25/04/2007 - 13:29 - Deferida liminar para desembargador que exerce atividades em loja maçônica

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26551, impetrado pelo desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, que pede para continuar exercendo atividades em loja maçônica.
O MS questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em reclamação disciplinar, decidiu pela impossibilidade do magistrado exercer, ao mesmo tempo, seu cargo de desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e as funções de Grão Mestre na Grande Loja Maçônica.
O Órgão Especial do TJ-SP entendeu, por maioria, que não existe impedimento para o exercício concomitante das duas funções. No entanto, o CNJ determinou o dia 31 de março como prazo limite para que Gagliardi deixasse uma das funções sob pena de ser punido por infração disciplinar.
O desembargador pediu liminar alegando que “não teve assegurado todos os meios para a defesa plena em agravo de seus direitos”. Assim, pediu para que a determinação do CNJ em relação ao afastamento fique sustada até o julgamento final do mandado de segurança. No mérito, pede que seja instaurado um novo processo que se demonstre conforme o devido processo legal.
Decisão
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou que o pedido de liminar é relevante uma vez que, caso o desembargador se afaste, e o pedido seja atendido no mérito, haveria conseqüências graves e impossíveis de serem refeitas.
Dessa forma, a relatora deferiu pedido para que o prazo, determinado pelo CNJ não tenha que ser cumprido. “Defiro, portanto, a liminar apenas para que o nobre Conselho Nacional de Justiça não dote de eficácia qualquer medida ou providência punitiva imputada ao impetrante, pela acumulação do cargo e da função, até o julgamento da presente ação”, decidiu a ministra Cármen Lúcia.
Texto adptado do site do STF - Sugestão de Gladson Roverland.

Um comentário:

Anônimo disse...

Obrigado por Blog intiresny